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Art. 10 – O Instituto GRIASC conta com pessoas que esporadicamente prestam serviços de forma voluntária e sem nenhum vínculo empregatício. Estas se enquadram na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 que considera o serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou da assistência social, inclusive, mutualidade.
§ 1º - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Os voluntários deverão:
§ 2º - O voluntário vinculado à diretoria poderá deixar filho na creche ou oficina de acordo com a faixa etária no momento em que estiver prestando serviço para a instituição.
Doação de Materiais
Aceitamos doações de materiais e objetos de pessoas físicas e jurídicas, para uso próprio da Instituição ou para realização de feiras e bazar para arrecadar recursos para uso do trabalho da entidade. O doador voluntário deverá em contato com a Coordenação para avaliação da proposta de doação.
Também é aceito doações voluntárias em dinheiro que pode ser feio diretamente no setor financeiro ou por transferência bancária. Segue os dados da conta:
Caixa Econômica
Ag. 0892
Op. 003
Conta: 5020-8
CNPJ: 22.730.899/0001-30
Instituto Griasc
Você tem alguma dúvida?
institutogriasc@institutogriasc.org.br
(31) 3597-2832
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